JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. Incidência da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Ademais, a hipótese em apreço diz respeito à falta de comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno e não de insuficiência de seu valor a ensejar a abertura de prazo para sua complementação, nos termos do art. 511, § 2º do CPC. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 563.720/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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