Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem não interrompem o prazo para interpor recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 609.885/RS, relator Ministro Ricardo Villas B…