- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 28/03/2016
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA (ART. 273 DO CPC). REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REFORMA DO JULGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 DO STJ E, POR ANALOGIA, 735 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a apreciação dos requisitos de que trata o art. 273 do CPC, para a concessão da tutela antecipada, enseja o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte e, por analogia, 273 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela operadora capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 704.400/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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