JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE VEÍCULO USADO QUE APRESENTOU DEFEITOS. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não viola os arts. 458, II, e 535, II, do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais. 2. Impossível a revisão do julgado quanto ao dever de indenizar bem como em relação ao quantum indenizatório, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Os juros de mora sobre o valor da indenização, em se tratando de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 618.917/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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