- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A admissibilidade da medida cautelar para o fim de concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial está intrinsecamente vinculada à elevada probabilidade de êxito do recurso especial. 2. Hipótese em que a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem está amparada no entendimento ainda prevalente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de creditamento do PIS e da COFINS no regime monofásico. Destaque de recente julgado da 2ª Turma: REsp 1440298/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 23/10/2014. 3. Expectativa das requerentes quanto à revisão da jurisprudência que ainda não se concretizou. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RCD na MC n. 23.779/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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