- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL QUE JÁ SOFREU JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal a quo foi realizado no sentido de sua não admissão. A jurisprudência desta Corte é no sentido da inviabilidade do deferimento do pedido deduzido nesta cautelar. O pedido diz respeito à concessão de efeito suspensivo a recurso especial, que, inadmitido na origem, perfaz obstáculo intransponível para a configuração de pedido possível e interesse de agir, implicando a extinção do processo sem resolução de mérito. Precedentes. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na MC n. 23.836/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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