JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. A admissibilidade, em tese, da ação cautelar para o fim de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso e adstrito à hipótese em o recurso tenha sido admitido na origem ainda que em juízo provisório. Na espécie, apesar de inadmitido o recurso especial na origem, houve a interposição de agravo em face da decisão negativa de admissibilidade. Entretanto, não se vislumbra a possibilidade de êxito do recurso especial nem a presença dos requisitos que autorizem a medida excepcional, antes de inaugurada a competência desta Corte. Assim, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, incidindo, a aplicação do entendimento consolidado nas Súmulas nº 634 e nº 635 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 23.537/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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