- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. A admissibilidade, em tese, da ação cautelar para o fim de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso e adstrito à hipótese em o recurso tenha sido admitido na origem ainda que em juízo provisório. Na espécie, apesar de inadmitido o recurso especial na origem, houve a interposição de agravo em face da decisão negativa de admissibilidade. Entretanto, não se vislumbra a possibilidade de êxito do recurso especial nem a presença dos requisitos que autorizem a medida excepcional, antes de inaugurada a competência desta Corte. Assim, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, incidindo, a aplicação do entendimento consolidado nas Súmulas nº 634 e nº 635 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 23.537/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.