JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegativa de violação do art. 205, caput, do Código Civil foi apresentada apenas no âmbito do presente agravo regimental, enquanto a decisão hostilizada cingiu-se ao exame do conflito aparente de normas extraídas dos arts. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil e 1º do Decreto n. 20910/32. 2. Demais disso, verifica-se que a questão também não consta das razões do especial - nem sequer foi debatida na origem -, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 350.231/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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