- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 283 DO STF. 1. Interpostos dois agravos regimentais idênticos contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado posteriormente, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.498.034/RS, processado sob o rito dos repetitivos, firmou a orientação da possibilidade de revogação da suspensão condicional do processo pelo descumprimento, ainda que ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. 3. Na hipótese, contudo, concluiu o Tribunal de origem que, "embora não constem nos autos as folhas de comparecimento periódico dos meses referentes a agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2016, o acusado esteve na central de apoio e acompanhamento às penas e medidas alternativas neste mesmo período para comprovar o cumprimento das 04 parcelas referente à prestação pecuniária (itens 000366/ 000371/ 000373 e 000375)". 4. Tratando-se de fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido, não tendo o recurso o abrangido, incide no ponto a Súmula 283 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles", aplicável por analogia. 5. Agravo regimental de fls. 614-617 não conhecido e agravo regimental de fls. 605-609 improvido. (AgRg no REsp n. 1.916.250/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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