JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A decisão embargada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 10/12/2014 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 11/12/2014 (quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo em 12/12/2014 (sexta-feira). 2. Dessa forma, com base no art. 545 do CPC, o prazo recursal findou-se em 16/12/2014 (terça-feira). Assim, intempestiva a oposição. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 601.322/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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