- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A decisão embargada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 10/12/2014 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 11/12/2014 (quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo em 12/12/2014 (sexta-feira). 2. Dessa forma, com base no art. 545 do CPC, o prazo recursal findou-se em 16/12/2014 (terça-feira). Assim, intempestiva a oposição. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 601.322/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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