- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 04/09/2015
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de proporcionar novo julgamento da causa. 2. Evidenciada a intempestividade do recurso, uma vez que, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/2/2015 e considerada publicada em 12/2/2015, o prazo recursal, iniciado no dia 13 do referido mês, se encerrou em 18/2/2015. Evidenciada, pois, a intempestividade do agravo regimental protocolado apenas em 23 do citado mês. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 612.858/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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