JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. O acórdão recorrido foi publicado em 12.2.2015, quinta-feira, tendo iniciado em 13.2.2015 o prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de declaração. O prazo para a interposição dos embargos esgotou-se no dia 17.2.2015 (terça-feira), sendo prorrogado para 18.2.2015 (quarta-feira), uma vez que segunda-feira e terça-feira foram feriado de Carnaval. A petição foi enviada em 20.2.2015, ou seja, fora do prazo recursal. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.482.948/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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