- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 191 DO CPC. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há incidência do prazo em dobro, previsto no art. 191 do CPC, na hipótese de réu revel. Precedentes: AgRg no AREsp 344.016/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 17/11/2014; AgRg no AREsp 310.511/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 22/05/2013; AgRg no AREsp 254.612/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 11/03/2013; AgRg no Ag 1.085.026/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/05/2009. No mesmo sentido, cita-se a seguinte decisão monocrática: REsp 1.094.453, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 19/11/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 639.442/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.