JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 191 DO CPC. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há incidência do prazo em dobro, previsto no art. 191 do CPC, na hipótese de réu revel. Precedentes: AgRg no AREsp 344.016/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 17/11/2014; AgRg no AREsp 310.511/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 22/05/2013; AgRg no AREsp 254.612/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 11/03/2013; AgRg no Ag 1.085.026/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/05/2009. No mesmo sentido, cita-se a seguinte decisão monocrática: REsp 1.094.453, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 19/11/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 639.442/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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