JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
08/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 08/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. Sendo os litisconsortes representados pelos mesmos procuradores, não se aplica a contagem do prazo em dobro, conforme preceitua o art. 191 do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 374.417/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)
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