JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Por revelar nítida inovação recursal não veiculada inicialmente no habeas corpus impetrado, mas somente trazida à discussão no agravo regimental, não é possível a análise das alegações defensivas relacionadas à aplicação da minorante do tráfico e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODO MAIS SEVERO JUSTIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, nos delitos previstos na Lei de Drogas, a escolha do regime inicial deve considerar, além dos requisitos previstos no art. 33, § 2º, do CP, as diretrizes do art. 42 da Lei n. 11.343/06, que prevê a preponderância da quantidade, nocividade e variedade do entorpecente apreendido na fixação da sanção. 2. Na espécie, fixada a pena em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, a imposição do modo prisional fechado se justifica pela gravidade concreta do crime, evidenciada a partir da quantidade e diversidade de drogas apreendidas, que, inclusive, ensejaram a fixação da sanção inicial acima do mínimo legal. Precedentes. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 547.291/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável, justifica a imposição de regime prisional mais severo. 2. Na hipótese, a Corte de origem fundamentou concretamente a necessidade do modo fechado, não havendo fa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PEDIDO NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi formulado somente no presente agravo regimental, constituindo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a gravidade concreta do delito é motivo suficiente a imposição de regime prisional mais severo. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram de forma fundamentada quanto à necessidade …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADO. AGRA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em consonância com o disposto no art. 42 da Lei de Drogas, foi considerada a exorbitante quantidade da droga apreendida para elevar a reprimenda básica, entendimento que se encontra de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.