Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2012
ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, consoante previsão do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987, é legítima a cobrança não apenas de laudêmio sobre a transferência onerosa do domínio útil, mas também de qualquer direito sobre benfeitorias construídas em imóvel da União, bem como a cessão de direitos a ele relativos. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento d…