JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO IMÓVEL E/OU DE BENFEITORIAS EM REGIME DE MERA OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. POSSIBILIDADE. ART. 3º DO DECRETO-LEI 2.398/87. 1. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é cabível a cobrança de laudêmio na transferência onerosa de bem imóvel ou de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação, conforme previsto no art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987. Precedente: AgRg nos EREsp 1.272.184/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 18/02/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.382.865/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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