Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE. 1. Cabe cobrança de laudêmio na transferência onerosa de imóvel ou de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação, conforme previsto no art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987. Precedentes do STJ. 2. O legislador utilizou o termo benfeitorias (art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987) em seu sentido mais amplo, abrangendo o que se construiu sobre o terreno, ou seja, imóveis por ace…