- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
ADMINISTRATIVO. VPNI. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ART. 62-A DA LEI N. 8.112/90. MP N. 2.225/2001. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte no sentido de que as parcelas de quintos, incorporadas à remuneração do servidor, a partir da sua conversão em vantagem pessoal nominalmente identificadas, com o advento da Lei n. 9.527/97, devem ser corrigidas, exclusivamente, pelos índices de reajuste geral da remuneração dos servidores públicos federais. 2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem de que as Leis n. 10.475/2002 e 11.416/2006 reajustaram tão somente a tabela de vencimento básico das carreiras que integram o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário Federal significa que o acórdão regional deu ao dispositivo exegese restritiva à expressão servidores públicos federais, o que não configura afronta a sua literalidade, mas, sim, uma interpretação plausível. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.504.423/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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