JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido acerca do recebimento das arras, bem como a responsabilidade pela inexecução do contrato demandaria o reexame das provas, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 322.956/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, REPDJe de 27/3/2015, DJe de 17/03/2015.)
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