- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 13/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Merece guarida a pretensão recursal no que se refere à violação do art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, existe omissão no acórdão recorrido que não foi objeto de análise pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração pelo recorrente, os quais foram rejeitados. 2. A omissão apontada pelos recorrentes diz respeito à alegação de que o alcance da coisa julgada decorrente do ato de renúncia não poderia ter atingido a esfera patrimonial de pessoas, físicas e jurídicas, que não participaram da ação anulatória, pois não teriam feito opção ao PAES, tampouco outorgado procuração conferindo poderes específicos para renunciar. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.411.474/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
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