JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL QUANTO À POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A agravante interpôs embargos de divergência buscando a uniformização da tese acerca da impossibilidade de revisão da multa cominatória em sede de recurso especial. 2. Ocorre que o atual entendimento da Corte Especial, firmado no julgamento do AgInt nos EDcl nos EAREsp 1342502/RJ (DJe 15/10/2020), consiste na possibilidade de revisão da multa cominatória em sede de recurso especial. 3. Tal realidade atrai a incidência da Súmula n. 168 do STJ ao caso posto, no sentido de que "não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.642.110/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/04/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REVISÃO. POSSIBILIDADE. IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ . 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que o valor arbitrado a título de astreintes pode ser revisto, excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.907.687/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; AgInt …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ASTREINTES. REVISÃO DE SUA IMPOSIÇÃO OU DO VALOR ARBITRADO. OBSERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado pelos embargos de divergência observa jurisprudência do STJ pela possibilidade de revisão da multa cominatória (ou, até mesmo, a sua supressão) à luz das peculiaridades do caso concreto. 2. Agravo interno não provido. …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. VALOR DAS ASTREINTES. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 26…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/08/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. ALTERAÇÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 168 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a questão relativa ao valor fixado para as astreintes não é tese jurídica a ser apreciada na via dos embargos de divergência, pois são as peculiaridad…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REDUÇÃO DE ASTREINTES. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.