JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG N.º 1.154.599/SP. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU A TESE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Na hipótese, falta ao Estado do Ceará interesse recursal, tendo em vista que a decisão agravada foi proferida em sentido favorável à tese deduzida nas razões do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 550.605/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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