- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR O VÍCIO. 1. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à fixação do regime prisional. 2. A elevada quantidade de entorpecente apreendido no crime de tráfico (699 porções de maconha, pesando 1,100g) é circunstância desfavorável que justifica a imposição do regime mais gravoso, nos termos dos arts. 33 e 59 do Código Penal e em harmonia com a orientação das Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.747.367/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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