JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO DE MÚTUO E FINANCIAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não tem interesse de agir para a ação de prestação de contas (Recurso Especial repetitivo n. 1.293.558/PR). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 551.454/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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