- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2015
- Data de publicação
- 19/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 11/03/2015, p. 19/03/2015
DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR. EFEITOS FINANCEIROS. PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Explicitada a razão pela qual se entendeu que a reintegração do servidor ao cargo implica no recebimento dos vencimentos não pagos no período do afastamento, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 3. A ofensa ao princípio da reserva de plenário (art. 97 da CF) não deve ser confundida com a interpretação de normas legais embasada na jurisprudência deste Tribunal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EmbExeMS n. 7.081/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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