- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2015
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 25/02/2015, p. 04/03/2015
DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. SUSPENSÃO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO MANTIDA. DECADÊNCIA PARA REVER O ATO ADMINISTRATIVO (MS N. 18.893). ANISTIA VIGENTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Explicitada a razão pela qual permanece eficaz o título executivo judicial, considerando, ainda, estar vigente a portaria de anistia que lhe dá fundamento, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EmbExeMS n. 10.413/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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