JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO. PERCENTUAL DE 27% DO SALÁRIO MÍNIMO. TIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O valor da res furtiva (7kg de picanha), correspondente a 27% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, no ano de 2016, não evidencia inexpressiva lesividade da conduta. 3. A habitualidade delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. Nesse sentido: EAREsp 221.999/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 10/12/2015. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.896.020/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 03/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE PEQUENO VALOR. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Acerca da matéria, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO OBJETO SUBTRAÍDO. SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O valor do bem subtraído no caso dos autos - diversas embalagens de carne bovina avaliadas em R$ 325,16 - é muito superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, o qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DE PEQUENO VALOR. TIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Acerca da matéria, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 26/10/2021

RECURSOS ESPECIAIS. FURTO. ITENS ALIMENTÍCIOS. VALOR EQUIVALENTE A 18% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. RÉUS PRIMÁRIOS. RES FURTIVA DEVOLVIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comport…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. RESTITUIÇÃO DO OBJETO AO OFENDIDO. OBJETO BÁSICO PARA A SUBSISTÊNCIA - UMA PEÇA DE CARNE. RÉU PRIMÁRIO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AGRAVO PROVIDO. 1. O presente caso trata-se de subtração praticada por réu primário de objeto alimentício, para a subsistência, que se trata de uma peça d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.