- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. RESTITUIÇÃO DO OBJETO AO OFENDIDO. OBJETO BÁSICO PARA A SUBSISTÊNCIA - UMA PEÇA DE CARNE. RÉU PRIMÁRIO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AGRAVO PROVIDO. 1. O presente caso trata-se de subtração praticada por réu primário de objeto alimentício, para a subsistência, que se trata de uma peça de contrafilé avaliada, de acordo com o Auto de Entrega, em R$114, 30 (cento e quatorze reais e trinta centavos), que equivale a 12,2% do salário mínimo vigente à época dos fatos, restituída à vítima após a captura do réu, o que autoriza, excepcionalmente, a incidência do princípio da insignificância. 2. Esta Corte Superior tem entendido pela aplicação do princípio da insignificância nos casos de furto simples praticado por réu primário de objeto avaliado até 15% do valor do salário mínimo vigente à época do fato, ainda mais quando se trata de objeto básico para a subsistência, como por exemplo, uma peça de carne, e que é restituído à vítima logo após a conduta criminosa. 3. Agravo regimental provido, a fim de também prover o recurso especial, para restabelecer a sentença, e absolver o agravante, por atipicidade material da conduta imputada, a teor do art. 386, III, do CPP. (AgRg no AREsp n. 1.786.570/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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