JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 11/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO N.º 12/2009 - INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL CONSTRUÍDA PELO STF E PELO STJ A PARTIR DA LÓGICA DO SISTEMA JUDICIÁRIO NACIONAL - PROCEDIMENTO - ACÓRDÃO QUE CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. A lógica do sistema judiciário nacional recomenda que se dê à reclamação prevista no art. 105, I, "f", da CF/88, amplitude suficiente à solução do impasse criado pela inexistência de um órgão judiciário uniformizador dos juizados especiais estaduais. Precedentes do STJ e do STF. 3. Observância do procedimento estabelecido na Resolução STJ n.º 12/2009. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 18.181/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. RECURSO INCABÍVEL. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. ART. 6o. DA RESOLUÇÃO 12/STJ. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL/STJ NO JULGAMENTO DO MS 18.514/DF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada indeferiu liminarmente a presente Reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, diante da ausência de indicação do recurso representativo da contrové…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO STJ 12/2009. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 22.309/SP, relator Ministro Ma…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DA MEDIDA. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. ART. 105, I, "F", DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reclamação prevista na Resolução STJ n. 12/2009 tem por exclusiva finalidade dirimir divergência entre acórdãos prolatados por turma recursal de juizado especial estadual e a jurisprudência consolidada do STJ. 2. Por sua vez, a reclamação constitucional, prevista no a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.