JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários. 2. No caso concreto, o presente recurso não merece seguimento, haja vista que a embargante deixou de realizar o cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, com a demonstração dos trechos que eventualmente os identificassem, limitando-se a mera transcrição de ementas, o que é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 3. Ademais, não se demonstrou a similitude fática nem a diversidade entre as teses confrontadas, pois enquanto o acórdão recorrido tratou da impossibilidade de interrupção do prazo recursal pela interposição de embargos infringentes incabíveis, o paradigma se refere à tese de que os declaratórios interrompem o prazo recursal. 4. Os embargos de divergência não comportam a discussão a respeito de eventual erro fático cometido pelo Tribunal de origem, em face de seus estritos limites de conhecimento. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 522.829/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/02/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quanto ao direito federal aplicável. No caso dos autos, o embargante não procedeu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. PARADIGMA QUE ADENTRA O MÉRITO. INVIÁVEL O DISSENSO INTERPRETATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Revela-se inviável o dissenso interpretativo quando o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade e o paradigma conhece do recurso e analisa o mér…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial é necessário o confronto de julgados provenientes de órgãos julgadores diversos, ainda que haja alteração substancial em sua composição. Precedentes: AgRg nos EAREsp 71.511/SP, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 17/06/2014; EREsp 798.264/SP, Rel. Minis…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO RECURSO. 1. Se o acórdão embargado não apreciou o mérito do apelo especial (por entender aplicável, no caso concreto, a Súmula 7/STJ), não há falar em dissídio que dê ensejo aos embargos de divergência. 2. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concern…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quanto ao direito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.