- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. FURTO. REVELIA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 455 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. - A produção antecipada de provas com base no art. 366 do Código de Processo Penal não pode ser justificada unicamente no mero decurso do tempo, nos termos do enunciado n. 455 da Súmula do STJ. - Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reformar a decisão que determinou a produção antecipada de provas no curso da Ação Penal n. 0919578-90.2012.8.26.0037, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara/SP. (HC n. 289.173/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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