- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. RESOLUÇÃO CNJ N. 44/2013. BASE DE CÁLCULO. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013 E RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO. HC N. 602.435. 1. Critério de cálculo para remição de pena para apenados aprovados nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental, no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou médio, no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que realizaram estudo por conta própria, conforme a Recomendação n. 44/2013 do CNJ. 2. A decisão agravada está em consonância com o posicionamento consolidado na Egrégia Terceira Seção, no HC 602.425/SC, sessão do dia 10/03/2021, na linha de que as 1.200/1.600h dispostas na Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, nos termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 542.060/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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