JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. VIA JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO. ART. 170-A DO CTN. EFETIVAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO DECLARADA. BURLA DO SISTEMA. BOA-FÉ INEXISTENTE. MULTA. LEGALIDADE. 1. O art. 66 da Lei n. 8.383/91 previu a possibilidade de extinção do crédito tributário com a compensação de tributos recolhidos indevidamente, desde que esses fossem da mesma espécie. 2. Posteriormente, a Lei 9.430/96 determinou que a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos seriam efetuados em procedimento interno à Secretaria da Receita Federal. Sob a égide da redação primitiva do art. 74 da Lei 9.430/96, em se tratando de tributos sob a administração da Secretaria da Receita Federal, todos compensáveis entre si, a autorização do aludido órgão público constituía pressuposto para a compensação entre tributos de qualquer natureza sob administração da referida Secretaria. 3. Editadas as Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.051/2004, o art. 74 passou a ter nova redação, não havendo mais a exigência de pedido de autorização para proceder à compensação entre tributos de qualquer natureza administrados pela Secretaria da Receita Federal, podendo ser feita por iniciativa do contribuinte, mediante entrega de declaração, contendo as informações sobre os créditos e débitos utilizados, sob condição resolutória da sua ulterior homologação. 4. Assim, pode-se inferir que todo contribuinte, ao entender que em seu favor há créditos tributários, pode utilizar-se dos preceitos legais para efetuar a compensação na via administrativa, sabendo de antemão que o mecanismo efetuado estará sujeito a posterior verificação e homologação pela Fazenda Pública. 5. Contudo, quando este mesmo contribuinte utiliza-se da via judicial para certificar-se do direito de compensar, amparando-se em um provimento sentencial, tal possibilidade, a partir da vigência do art. 170-A do CTN, passou a exigir-lhe o trânsito em julgado do direito alegado - condição sine qua non. Exegese do entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.164.452/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 6. A compensação tributária objeto de discussão judicial efetuada antes do trânsito em julgado é considerada não declarada (art. 74, § 12, II, "d", da Lei n. 9.430/96), o que legitima a aplicação da multa isolada prevista no art. 18, § 2º, da Lei n. 10.833/2003. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Consolidou-se a jurisprudência do STJ de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador frente às circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. O afastamento do óbice apontado somente é possível quando a verba honorária é fixada em patamar exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu na espécie. 3. A desproporção entre o valor da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios não denota, necessariamente, irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária, que deve se pautar na análise da efetiva complexidade da causa e do trabalho desenvolvido pelo causídico. Recurso especial de JANDAIA INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. improvido. Recurso especial da FAZENDA NACIONAL não conhecido. (REsp n. 1.494.026/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/03/2014

TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. REQUISITO DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.167.039/DF, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), firmou o entendimento segundo o qual o art. 170-A do CTN que veda a compensação de créditos tributári…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o art. 170-A do Código Tributário Nacional exige o trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, aplicando-se às demandas ajuizadas após a vigência da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. COFINS. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICABILIDADE RESTRITA ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 104/01. 1. Não merece acolhida a pretensão da recorrente, na medida em que não indicou nas razões nas razões do apelo nobre em que consistiria exatamente o vício existente n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 E 126 DO STJ. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. LEI N. 9.430/96. REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 10.637/02. SUMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. REQUISITO DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS 10.1.2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC/1973. ACÓRDÃO QUE REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.