JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ARTIGOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 211/STJ. MILITAR. REFORMA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ECLOSÃO DA DOENÇA INCAPACITANTE E O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Os dispositivos legais apontados como violados não foram prequestionados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211/STJ. 3. O Tribunal a quo embasou-se na prova dos autos para concluir pela incapacidade do recorrido para as atividades militares e pelo seu direito à reforma. Assim, para infirmar as conclusões do acórdão recorrido e rever as alegações suscitadas no apelo especial, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, obstado pela Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 4. Este Tribunal Superior tem o entendimento de que a decisão judicial que anula ato de licenciamento restaura o status quo ante, ou seja, determina o retorno do licenciado às fileiras da respectiva Força e o consequente pagamento dos valores retroativos, a partir da data do ato de licenciamento que foi anulado judicialmente. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.507.058/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/11/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. MILITAR. REFORMA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ECLOSÃO DA DOENÇA INCAPACITANTE E O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES MILITARES E CIVIS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 140, 2, § 2º, do Decreto 57.654/1966 e art. 50, IV, "e", da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. SÚMULA Nº 284 DO STF. MILITAR. INCAPACIDADE. NEXO CAUSAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. Quanto à ofensa ao art. 535 do CPC, verifica-se que a recorrente deixou de demonstrar no que consistiu a alegada contrariedade a referida norma, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a saber: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 13/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. DIREITO A REFORMA REFORMA. REVISÃO DA PREMISSAS FIXADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve no julgado a existência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. Da leitura do aresto, verifica-se que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia, embora de forma desfavoráve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/02/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. MILITAR. INCAPACIDADE. ANULAÇÃO DA INCORPORAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE QUE ECLODIU DURANTE O SERVIÇO MILITAR. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte sustenta que o art. 535 do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.