- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. DIREITO A REFORMA REFORMA. REVISÃO DA PREMISSAS FIXADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve no julgado a existência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. Da leitura do aresto, verifica-se que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, de forma clara e fundamentada, não podendo falar em ofensa à referida regra processual. 2. O acórdão recorrido constatou, além da existência de acidente de serviço, também a incapacidade definitiva para o serviço nas Forças Armadas, sendo que a revisão de tais premissas mostra-se inviável em sede de recurso especial, diante do óbice constante da Súmula n. 7/STJ. E, em decorrência do fato, e com respaldo na legislação, é de rigor o reconhecimento do direito à reforma militar, com direito ao soldo no mesmo grau hierárquico em que se encontrava na ativa, conforme a jurisprudência deste STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.222.615/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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