JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A recorrente interpôs recurso especial antes da publicação do julgamento dos embargos infringentes, não tendo ratificado suas razões posteriormente. Incide, pois, por analogia, o enunciado n. 418 da Súmula do STJ. Precedentes desta Corte. 2. Se a agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 529.450/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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