Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/10/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. 1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes deve ser ratificado posteriormente, sob pena de inadmissibilidade. 2. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 418 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 3.659/PR, relator M…