Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/09/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público, ou a seus dependentes, é ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, falar em prestações de trato sucessivo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg…