JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese em que o ato atacado pela via mandamental é comissivo, único e de efeitos permanentes, não há falar em relação jurídica de trato sucessivo. 2. A decadência do mandado de segurança, por constituir matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 27.386/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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