Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. A supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público caracteriza-se como ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, que se falar em prestações de trato sucessivo. 2. Não tendo trazido, os agravantes, qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que pretende ve…