JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. ATO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o reenquadramento de servidor público é um ato único de efeitos permanentes. Desse modo, a partir da publicação do ato impugnado inicia-se a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 23.046/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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