Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prolação de sentença condenatória induz à perda do objeto do recurso ordinário em habeas corpus, no qual se busca o trancamento de ação penal por inépcia da denúncia. Precedentes desta Corte e do STF. 2. Hipótese em que, ademais, a conduta delituosa imputada aos acusados f…