JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. O regime de cumprimento da pena, semiaberto, mostra-se adequado, pois a pena-base do recorrente não foi estabelecida no mínimo legal, tendo o julgador considerado o dolo intenso, a atuação ardilosa dentro do Poder Judiciário, bem como o despojamento do bem imóvel. 2. Concluir de forma diversa exigiria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 335.708/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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