- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO DE MULTA POR DESOBEDIÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A temática relacionada ao art. 403 do Código Civil não foi objeto de deliberação pelo Colegiado estadual, tampouco foi suscitada nos embargos de declaração, ressentindo-se o especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. 2. A ausência de prévio debate pela instância ordinária a respeito da matéria constante do dispositivo tido por violado impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional (art. 105, III, a e c, da Constituição Federal). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 637.153/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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