Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/10/2013
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. É de um ano o prazo prescricional para a propositura de ação de indenização por danos morais fundada em contrato de seguro de vida que deixou de ser renovado pela seguradora. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 234.390/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Qua…