JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não acarreta o sobrestamento dos recursos em trâmite nesta Corte. Precedentes. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.024.585/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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