Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO SOBRE O TEMA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESAFETADO DO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - In casu, o Re…