- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 13/03/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO FORMULADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1 - Embargos de declaração nos quais se aponta omissão no julgamento de Agravo Regimental em Recurso Especial, por não ter sido suspenso o recurso no qual se discute tese submetida ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2 - A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo os recursos em trâmite nesta Corte. 3 - Omissão não caracterizada. 4 - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.163.605/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
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