JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. REPASSE CONSTITUCIONAL AOS MUNICÍPIOS. ART. 158 DA CF. DISCUSSÃO QUANTO AO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1. Hipótese em que os municípios recorrentes pretendem recalcular as suas cotas de ICMS. Discute-se se há litisconsórcio necessário em relação aos demais municípios do Estado, em razão do art. 47 do Código de Processo Civil. 2. Há duas situações que não se confundem: a) município que pretende receber a sua cota, sem que seja afetada a esfera patrimonial dos demais municípios; b) município que pretende recalcular a sua cota, atingindo a esfera patrimonial dos demais entes municipais. 3. Se houver o reconhecimento, pelo Tribunal de Origem, de que a pretensão do município afetará os interesses econômicos dos demais entes do estado, a hipótese é de litisconsórcio necessário. Citação obrigatória de todos os municípios envolvidos. 4. No caso, foi reconhecido o atingimento da esfera patrimonial dos demais municípios do Estado de Goiás, haja vista a pretensão de recálculo dos repasses de ICMS. Mudar o entendimento do Tribunal encontra óbice na súmula 7 desta Corte. Agravo Regimental Improvido. (AgRg no REsp n. 1.487.860/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO DE MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DE ICMS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1. É firme o constructo jurisprudencial no sentido de ser desnecessária a citação dos demais municípios, em litisconsórcio, em se tratando de ação que discute tão somente o repasse da cota-parte de ICMS pertencente a Município. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.215.186/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Tu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ICMS. REPASSE DE FPM PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS MUNICÍPIOS. DESNECESSIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2015

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. DA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. REPASSE DE ICMS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO. DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES. PREJUDICIALIDADE EXTERNA: LIQUIDAÇÃO DO JULGADO E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Recurso especial em que se discute: a) legitimidade do Municí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. VALOR ADICIONADO. DISCUSSÃO QUANTO AO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Hipótese em que o Município de Belo Horizonte questiona o cálculo do valor adicionado para fins de distribuição da parcela do ICMS para os entes locais. Argumenta que a exclusão dos montantes relativos aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, por conta da imunidade do art. 15…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2013

TRIBUTÁRIO. ICMS. REPASSE AOS MUNICÍPIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O mérito do recurso especial não foi conhecido em decorrência da ausência de prequestionamento do artigos apontados por violados (Súmulas 282/STF e 356/STF). 2. O agravante limita-se a aduzir questões que se revestem de cunho eminentemente constitucional, porquanto necessário perquirir o alcance interp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.