JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. REPASSE AOS MUNICÍPIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O mérito do recurso especial não foi conhecido em decorrência da ausência de prequestionamento do artigos apontados por violados (Súmulas 282/STF e 356/STF). 2. O agravante limita-se a aduzir questões que se revestem de cunho eminentemente constitucional, porquanto necessário perquirir o alcance interpretativo do termo "produto da arrecadação" contido do art. 158, IV, da Carta Magna, pretensão que não se coaduna com a via estreita do recurso especial. 3. Verificado que o agravante deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental, ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme entendimento desta Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 408.763/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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