JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. OBRIGATORIEDADE. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 207/STJ. APLICABILIDADE. I - A necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial torna imperioso o aviamento de embargos infringentes contra decisões desfavoráveis ao réu, proferidas de forma não unânime pelos Tribunais, no julgamento de apelações, recursos em sentido estrito e agravos em execução. II - Incidência da Súmula 207/STJ segundo a qual "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 337.324/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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