- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. OBRIGATORIEDADE. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 207/STJ. APLICABILIDADE. I - A necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial torna imperioso o aviamento de embargos infringentes contra decisões desfavoráveis ao réu, proferidas de forma não unânime pelos Tribunais, no julgamento de apelações, recursos em sentido estrito e agravos em execução. II - Incidência da Súmula 207/STJ segundo a qual "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 337.324/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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