- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO JULGADA EM DESFAVOR DO ACUSADO. NÃO UNÂNIME. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4.º, INCISO II, ALÍNEA B, DO CPC, C.C. ART. 3.º DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. O princípio da colegialidade não é violado se, de acordo com o art. 544, § 4.º, inciso II, alínea b, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, o Relator conhece do agravo, para negar seguimento ao recurso especial, por incidir, no particular, o enunciado sumular n.º 207 desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 34.962/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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